Verifique a exposição dos motivos:
O trólebus é um ônibus similar aos convencionais, todavia movido por eletricidade.
Apesar de seu surgimento em 1949, na cidade de São Paulo, os trólebus, desde o início dos anos de 1990, influenciados pelos novos tempos da política denominada “redução do tamanho do Estado” por meio de privatizações, foram gradativamente sendo esquecidos e desativados no Brasil, dada a falta de interesse dos empresários de ônibus nacionais.
No Município de São Paulo, apesar da privatização da CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) em 1993, atualmente, apenas 194 trólebus permanecem em operação, tal qual realizada pela empresa Himalaia Transportes S/A.
Destarte, não se pode olvidar que a utilização dos trólebus reduz o consumo de combustível e consequentemente a poluição do meio ambiente e sonora, assim como os gastos com a saúde da população.
A cidade de São Paulo, recentemente, surpreendeu-se com a notícia veiculada pelos meios de comunicação de que o contrato de prestação de serviços de energia elétrica para a operabilidade dos trólebus estaria chegando ao fim, não se cogitando, entretanto, a sua benvinda prorrogação, vale dizer, em decorrência de uma estratosférica dívida que a prefeitura possui com a Eletropaulo S/A.
Bem por isso, o Vereador Abou Anni, diligente e preocupado com as questões afetas ao meio-ambiente e à classe dos transportadores desde Município, tem se manifestado em diversas oportunidades pelo tombamento do trólebus, isto é, pela sua permanência e, inclusive, pela expansão de seu sistema na cidade de São Paulo, tamanho é o seu valor histórico, cultural e ambiental.
Todo esforço envidado pelo Vereador Abou Anni pode ser claramente demonstrado por meio dos ofícios de n.º 47/2010, n.º 48/2010 e n.º 60/2010 por ele encaminhados, respectivamente, à Secretaria Municipal de Transporte, à Eletropaulo e ao Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria de Cultura do Município de São Paulo.
O artigo 225 da CF/88 dispôs que é dever do Poder Público e da coletividade, a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida.
Relevante se faz notar que mais esta causa bravamente defendida pelo Vereador Abou Anni tem sua razão de ser no fato de que o Município, além de outros entes federativos, possui dentre as suas atribuições, a proteção ambiental, devendo zelar pela conservação do patrimônio público (art. 23/CF), protegendo as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e notáveis e os sítios arqueológicos (art. 23, III, CF), impedindo a evasão, a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural (art. 23, IV/CF), protegendo o meio ambiente e combatendo a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI/CF), e preservando florestas, a fauna e a flora (art. 23, VII/CF).
Por fim, o tombamento do trólebus poderá ser usado como um dos instrumentos de política urbana na tutela preventiva do meio ambiente, porquanto a preservação deste sistema carrega inegável valor histórico e cultural, sendo certo que servirá para reduzir a emissão de gazes poluentes gerados com a circulação dos ônibus convencionais, contribuindo, pois, demasiadamente para o combate da poluição.