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Projeto de Lei nº 98/2005 de 02/03/2005
DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTAS DE TRÂNSITO, APLICADAS
PELA FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): ABOU ANNI
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP21 Data: 15/01/2009 | Recebimento-> Área: ARQUIVO Data: 16/01/2009



Texto na íntegra: PL : 98/05
Autor : ABOU ANNI
Sessão : 029-SO
D.O.M. de : 16/4/2005

Descrição :
“Dispõe sobre a anistia de multas de trânsito, aplicadas pela fiscalização no âmbito da competência Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Conceder-se-á, provisoriamente, o perdão das multas decorrentes de infrações de trânsito, aplicadas pelo Poder Público Municipal, estabelecendo-se os seguintes critérios:
I - somente serão anistiadas as multas impostas anteriores ao período de 03 (três) anos, contados da data da publicação desta lei;
II - a anistia está condicionada ao pagamento das multas impostas no período posterior a 03 (três) anos, anteriores a vigência desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."