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Projeto de Lei nº 60/2005 de 14/02/2005
[VTA07] SOBRE A VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, TERMINAIS E
PONTOS DE ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): ABOU ANNI
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP23 Data: 08/03/2007 | Recebimento-> Área: ARQUIVO Data: 27/03/2007



Texto na íntegra: PL : 60/05
Autor : ABOU ANNI
Sessão : 029-SO
D.O.M. de : 16/4/2005

Descrição :
“Dispõe sobre a venda de gêneros alimentícios no transporte coletivo de passageiros, terminais e pontos de ônibus, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIAPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado a venda de gêneros alimentícios no interior do transporte publico municipal, terminais e pontos de ônibus.
Parágrafo 1º - O gênero alimentício acima mencionado, não poderá ultrapassar o peso de 180 gramas por unidade.
Parágrafo 2º - É defeso a venda dos referidos produtos, nos terminais e pontos de ônibus, que tenham o comercio regular do mesmo gênero, no raio de 100 metros.
Artigo 2º - O acondicionamento dos gêneros alimentícios deverão ser transportados por meios portáteis, vedando-se a utilização de apoios fixos.
Artigo 3º - Somente será permitido o comércio de produtos que tenham circulação autorizada no mercado comercial.
Artigo 4º - Torna-se obrigatório à identificação do vendedor por meios de trajes padronizados e registro do órgão competente.
Artigo 5º - O poder público regulamentara esta lei, em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes."