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Projeto de Lei nº 799/2007 de 14/11/2007
DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DO MOTORISTA DE ÔNIBUS DO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO,
SUBSISTEMAS ESTRUTURAL E LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): ABOU ANNI
Fase da tramitação: Envio-> Área: JUST Data: 26/03/2008 | Recebimento-> Área: SGP21 Data: 27/03/2008



Texto na íntegra: PL : 799/07
Autor : ABOU ANNI
Sessão : 313-SO
D.O.M. de : 28/11/2007

Descrição :
“Dispõe sobre a atividade do motorista de ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros no Município, Subsistemas Estrutural e Local e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica vedado ao motorista dos ônibus que integram os Subsistemas Estrutural e Local do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de São Paulo a prática de atividades inerentes à função de cobrador.
Parágrafo único. Entendem-se por atividades inerentes à função de cobrador:
I - cobrança das passagens aos usuários;
II - exame dos passes apresentados, no sentido de verificar sua autenticidade;
III - apuração da arrecadação, efetuando levantamento da féria do período e apresentação o montante obtido à empresa;
IV - qualquer outra elencada pela Classificação Brasileira de Operações.
Art. 2º O Poder Executivo editará as demais normas complementares necessárias à execução desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."