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Projeto de Decreto Legislativo nº 111/2005 de 08/11/2005
SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 97/05, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(REF. CRIAÇÃO DE INFRAÇÃO DO PADRÃO DA QUALIDADE DOS
SERVIÇOS PRESTADOS, DENOMINADO RESAM VERSÃO 2.0., A SER
APLICADO AOS CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO
DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS)
Autor(es): ABOU ANNI
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP15 Data: 17/09/2008 | Recebimento-> Área: ARQUIVO Data: 19/09/2008



Texto na íntegra: PDL : 111/05
Autor : ABOU ANNI
Sessão : 094-SO
D.O.M. de : 9/11/2005

Descrição :
“Susta os efeitos da Portaria nº. 97/05, da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIAPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria nº. 097/05, bem como o seu Anexo, da Secretaria Municipal de Transportes, que instituiu infração do Padrão da Qualidade dos Serviços Prestados, denominados RESAM versão 2.0., a ser aplicado aos concessionários e permissionários do serviço de Transporte coletivo Urbano de Passageiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."