O Projeto de Lei 338/10, de autoria do Executivo, teve o parecer de legalidade com substitutivo do vereador Abou Anni (PV). O PL institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana a ser concedida a partir de janeiro de 2011. A gratificação, estendida aos motociclistas, será paga mensalmente. O Executivo, em seu projeto, previa que a gratificação não seria paga ao motorista ou motociclista que exercesse a atividade por um período de 16 dias no mês. No substitutivo do vereador Abou Anni esse período foi reduzido para 13 dias. O PL define ainda que o valor da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com as disponibilidade orçamentárias e financeiras.