Início

O presidente do Tribunal de Contas do Município, Roberto Braguim, recebeu na manhã de quinta-feira, 13 de agosto, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, o vereador Abou Anni, o presidente da Abraguardas (Associação Brasileira dos Guardas), Ezequiel Edson Faria e o assessor do vereador Abou Anni, Carlinhos Silva (GCM). Eles vieram com o objetivo de fazer uma consulta formal ao conselheiro e esclarecer dúvidas quanto à aposentadoria especial para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
“Viemos pedir um pronunciamento do Tribunal”, esclareceu Abou Anni. O objetivo é verificar a possibilidade de um mesmo entendimento aplicável aos Policiais Militares ser estendido aos GCM, ou seja, que se aposentam com 30 anos de serviço. A medida busca esclarecer se isto é possível.

Segundo Abou Anni, já existem vários acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecendo a aposentadoria para os Policiais Rodoviários. Hoje, explicou Abou Anni, um GCM tem uma aposentadoria igual a qualquer cidadão, com 35 anos de serviço.

Ao explicar a necessidade do ato, Faria lembrou que a profissão de GCM está entre as profissões que traz risco à vida e saúde ao cidadão, como profissionais da área da saúde, policiais civis, oficiais de justiça, pessoas técnicas que trabalham em laboratórios pelos órgãos do Governo. “Portanto, para todas essas categorias, já há uma tendência de regulamentar por lei ou por mandado de injunção.”


Faria esclareceu, também, que a iniciativa dos vereadores está baseada em alguns mandados de injunção apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e em um acórdão do TCU. “Por mandados de injunção, várias categorias já conseguiram aposentadoria especial com base no Art. 40 da Constituição Federal, que reza sobre a aposentadoria especial.”
“O TCU já reconheceu a Lei Complementar 51/85 que trata da aposentadoria especial para funcionário em função e é com base nesse acórdão que estamos consultando o TCM”, disse Faria.

 

Início