Vereadores aprovam Lei para facilitar a expedição de Alvarás de Funcionamento :
O prefeito Gilberto Kassab sancionou a Lei 15.499/2011, de autoria de todos os Vereadores, que concede aos comerciantes de São Paulo, que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio, um prazo de até quatro anos para regularizar a situação.
A nova legislação cria o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado que é uma autorização provisória de funcionamento que surgiu do Projeto de Lei 189/2010 —, aprovado pela Câmara Municipal em novembro.
O texto da Lei 15.499 foi publicado no Diário Oficial desta quinta feira e libera as atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, instaladas em edificações que ainda não tem a documentação completa para funcionar.
Agora esses tipos de comércio podem continuar em funcionamento até a concessão do Habite-se.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem prazo de validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois. O documento só será emitido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar o início do processo de regularização do imóvel.
O benefício é válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m² e os interessados deverão solicitar a licença provisória dentro de um período de 180 dias, após a regulamentação da nova Lei.