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PROJETO DE LEI nº 41/2008

 

Lido na Sessão 328-SO
Data de Publicação: 27/02/2008 

Proíbe o estabelecimento das feiras livres em logradouros públicos atribuídos às linhas do transporte coletico urbano de passageiros, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

 

Art. 1º Fica vedado o estabelecimento de feiras livres em logradouros públicos atribuídos às linhas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de São Paulo. Parágrafo Único - A Supervisão Geral de Abastecimento remanejará as feiras livres estabelecidas nas vias públicas proibidas no caput deste artigo, para outro logradouro público desimpedido.

Art. 2º Caberá às Subprefeituras, no âmbito de sua circunscrição, realizar a fiscalização das feiras livres, no que pertine esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Público regulamentará esta lei, no que couber, em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

                                                Sala das Sessões, em

 

                                              Abou Anni
                                            Vereador - PV

 

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa objetiva proibir o estabelecimento de feiras livres nas vias públicas atribuídas às linhas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município, a fim de evitar prejuízo aos usuários do sistema, que ficam desorientados acerca dos locais de parada para embarque e desembarque dos coletivos.

Ademais, ponderamos que, por deveras, as linhas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros são alteradas nos dias de feiras livres, donde também acarreta transtornos ao trafego de veículo da região.

Portanto, com o intuito de propiciar a manutenção da qualidade do transporte público e do trânsito da Municipalidade, submeto esta iniciativa para aos meus Nobres Pares.

                   Sala das Sessões, em
        
 

                   Abou Anni
                  Vereador PV