Na sessão plenária da Câmara Municipal de São Paulo, havida em dia 1º de julho de 2010, foi discutido e sancionado o Projeto de Lei nº 521/2008 de autoria do Vereador Abou Anni, originando a Lei Municipal 15.237/2010. A lei trata da EMEF inominada, localizada na Rua Lutécia nº 1.730 na Vila Carrão, que passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professor Gilmar Taccola".
Confira abaixo a íntegra do texto legislativo:
LEI Nº 15.237, DE 1º DE JULHO DE 2010
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR GILMAR TACCOLA A EMEF INOMINADA, LOCALIZADA NA RUA LUTÉCIA, 1730, DISTRITO DO CARRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 521/08, do Vereador Abou Anni - PV)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Gilmar Taccola a EMEF inominada, localizada na Rua Lutécia, 1730, Distrito do Carrão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/07/2010